TJMS - 0800026-05.2023.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:05
Transitado em Julgado em "data"
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22/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800026-05.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Israel de Souza Maior Advogado: Carlos Pereira da Silva (OAB: 24504/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - CORREÇÃO NO ENQUADRAMENTO DA UNIDADE CONSUMIDORA - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso combata, de forma direta e específica, os fundamentos da sentença recorrida.
No caso, a sentença julgou a lide à luz do enquadramento equivocado da unidade consumidora, reconhecendo o direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
Por outro lado, a ré sustenta a legalidade da variação do consumo pela sanzonalidade.
Apelo que não ataca os fundamentos da sentença.
Recurso não conhecido. -
21/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 19:14
Não conhecido o recurso de parte
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10/01/2025 15:47
Inclusão em pauta
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17/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 03:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/08/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicação
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800026-05.2023.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Israel de Souza Maior Advogado: Carlos Pereira da Silva (OAB: 24504/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/08/2023 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:11
Expedição de "tipo de documento".
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07/08/2023 14:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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