TJMS - 0500016-49.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0500016-49.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo e Região - Sicredi Campo Grande e Região Advogado: Paulo Portuguez (OAB: 59816/DF) Advogado: Fabiano Jantalia Barbosa (OAB: 22232/DF) Advogado: Filipe Senna Goepfert (OAB: 63073/DF) Agravado: Casa do Panificador EIRELI Advogada: Jeane Barros dos Santos (OAB: 18583/MS) Advogado: Marcelo Barbosa Martins (OAB: 1931/MS) Agravada: Karoline Dias de Lima Advogada: Jeane Barros dos Santos (OAB: 18583/MS) Advogado: Marcelo Barbosa Martins (OAB: 1931/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Ciência às partes do retorno dos autos. -
09/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 07:52
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 14:18
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:52
Baixa Definitiva
-
20/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0500016-49.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo e Região - Sicredi Campo Grande e Região Advogado: Paulo Portuguez (OAB: 59816/DF) Advogado: Fabiano Jantalia Barbosa (OAB: 22232/DF) Advogado: Filipe Senna Goepfert (OAB: 63073/DF) Agravado: Casa do Panificador EIRELI Advogada: Jeane Barros dos Santos (OAB: 18583/MS) Advogado: Marcelo Barbosa Martins (OAB: 1931/MS) Agravada: Karoline Dias de Lima Advogada: Jeane Barros dos Santos (OAB: 18583/MS) Advogado: Marcelo Barbosa Martins (OAB: 1931/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA PARTE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - PRELIMINAR REJEITADA.
I) Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1.030 do CPC, são cabíveis, concomitantemente, agravo interno e agravo em recurso extraordinário ou especial contra a decisão que nega seguimento e inadmite o recurso, sendo tal situação uma exceção ao princípio da unirrecorribilidade.
II) Preliminar rejeitada.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 576 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 576 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à , implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) No caso o Acórdão atacado esposou expressamente o entendimento de que o contrato apresentado pelo exequente não preencheu os requisitos necessários para a execução em razão de não ter trazido o demonstrativo de cálculo, estando, portanto, de acordo com o entendimento firmando pelo Tema 576 do STJ, que traz a necessidade de liquidez da dívida do contrato de abertura de crédito de cheque especial para fins de execução.
III) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Impedido para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
22/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:21
Inclusão em Pauta
-
21/07/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 15:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
-
20/03/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 00:42
INCONSISTENTE
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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