TJMS - 0803956-04.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:57
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2025 09:31
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 15:34
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 14:56
Juntada de Informações
-
29/07/2025 14:00
Prazo em Curso
-
29/07/2025 13:59
Emissão da Relação
-
29/07/2025 13:58
Juntada de NULL
-
24/07/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:40
Registro de Sentença
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24/07/2025 16:40
Homologada a Transação
-
23/07/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:28
Prazo em Curso
-
22/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 18:38
Emissão da Relação
-
18/07/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/07/2025 16:51
Prazo em Curso
-
03/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:40
Prazo em Curso
-
01/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 09:29
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
28/06/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/06/2025 16:27
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/06/2025 17:44
Emissão da Relação
-
25/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2025 16:16
Emissão da Relação
-
24/06/2025 15:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/06/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/06/2025 17:58
Autos preparados para expedição
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20/06/2025 13:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:57
Juntada de Mandado
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16/06/2025 15:28
Juntada de NULL
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29/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/05/2025 16:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0803956-04.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Credito Sicoob Uni Sul Ms - "Intimação da parte exequente para recolher a(s) diligência(s) e quilometragem ao Sr.
Oficial de Justiça, para viabilizar a expedição e o cumprimento do mandado de intimação para pagamento, uma vez que o endereço a ser diligenciado se localiza em zona rural." -
09/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 14:55
Emissão da Relação
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25/04/2025 15:20
Prazo em Curso
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24/04/2025 16:57
Prazo em Curso
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24/04/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:05
Expedição em análise para assinatura
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23/04/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/04/2025 14:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/04/2025 08:37
Prazo em Curso
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14/04/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0803956-04.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Credito Sicoob Uni Sul Ms - Estando suficientemente comprovados o contrato celebrado entre as partes (f. 66-81) e a mora do réu, por meio da notificação de f. 84-86, concedo, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na petição inicial, devendo o requerido entregar também os documentos do veículo quando da apreensão.
No que tange a constituição do réu em mora, cumpre salientar que o C.
STJ firmou precedente vinculante por meio do julgamento do Tema Repetitivo nº 1132 no sentido de que "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
O veículo deverá ficar depositado provisoriamente em mãos da requerente, na pessoa de seu representante legal, que haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Fica proibida a retirada do veículo desta comarca sob qualquer pretexto, salvo autorização deste Juízo, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Executada a liminar, o requerido terá prazo de 05 (cinco) dias para depositar a integralidade do débito apontado pela credora (parcelas vencidas e vincendas), conforme art. 3º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, devendo, nesse caso, fazê-lo por depósito judicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total das parcelas vencidas.
O réu poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do bem em disputa via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte requerida, fica desde já autorizado o uso de força policial e deferida a ordem de arrombamento, em analogia ao art. 846, do CPC.
Acaso verifique a Serventia que o veículo indicado à exordial encontra-se em nome de terceiro, independentemente de nova conclusão, deverá abster-se de dar cumprimento a esta decisão e, preliminarmente, intimar a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, venham conclusos com prioridade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ************************************** INTIMAÇÃO da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado eletrônico na Comarca de Dourados-MS, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Havendo dúvidas, favor entrar em contato com a Controladoria de Mandados desta Comarca, através do telefone 67-3902-1768. -
11/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 15:46
Emissão da Relação
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10/04/2025 15:44
Juntada de Informações
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10/04/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 14:28
Proferida decisão interlocutória
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10/04/2025 12:21
Informação do Sistema
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10/04/2025 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/04/2025 12:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/04/2025 12:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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