TJMS - 0804322-60.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:12
Registro de Sentença
-
18/08/2025 10:12
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 07:14
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
13/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:44
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Falvio Missao Fujii (OAB 6855/MS), Saulo Anderson Santana Pereira (OAB 38101/CE) Processo 0804322-60.2023.8.12.0019 - Embargos à Execução - Embargte: Paladini Materiais de Construção Ltda - Me - Embargdo: Carlos André Lustoza - Fica a parte embargante intimada para se manifestar sobre o embargos de declaração de fls. 82/85, em 5 dias -
17/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 11:51
Emissão da Relação
-
16/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Falvio Missao Fujii (OAB 6855/MS), Saulo Anderson Santana Pereira (OAB 38101/CE) Processo 0804322-60.2023.8.12.0019 - Embargos à Execução - Embargte: Paladini Materiais de Construção Ltda - Me - Embargdo: Carlos André Lustoza -
Ante ao exposto, acolho os embargos, e declaro a nulidade da ação executiva, ante a ausência de certeza quanto à obrigação executada (art. 803, I do CPC).
De consequência, declaro extinto os presentes embargos à execução, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte embargada/exequente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte embargante/executada, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atenta ao disposto no art. 85, § 2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:48
Emissão da Relação
-
17/03/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:23
Registro de Sentença
-
06/03/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:10
Prazo em Curso
-
11/06/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 13:21
Emissão da Relação
-
29/05/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2024.
-
12/04/2024 18:56
Prazo em Curso
-
11/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:03
Emissão da Relação
-
13/03/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:46
Prazo em Curso
-
20/02/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 09:52
Emissão da Relação
-
02/02/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 14:59
Documento Digitalizado
-
23/11/2023 06:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/11/2023 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 11:08
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 18:57
Apensado ao processo numero do processo
-
27/09/2023 18:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/09/2023 18:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/09/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/09/2023 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 07:08
Informação do Sistema
-
23/09/2023 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/09/2023 19:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/09/2023 19:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/09/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029216-72.1995.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Antenor Baracho Montenegro
Advogado: Nilza de Souza Jaffal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2001 10:39
Processo nº 0808234-15.2025.8.12.0110
Pm Altamir Florenciano Ferreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Jociane Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2025 14:55
Processo nº 0029738-60.1999.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Gildasio Gomes de Almeida
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2001 08:52
Processo nº 0805546-80.2025.8.12.0110
Moises Henrique Moura dos Santos
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Eliton Aparecido Souza de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2025 10:40
Processo nº 0800924-56.2025.8.12.0045
Gusmao e Gusmao LTDA.
Municipio de Sidrolandia
Advogado: Sonaly Armando Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2025 18:50