TJMS - 0802499-51.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:39
Prazo em Curso
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19/09/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 15:32
Prazo em Curso
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16/09/2025 15:32
Emissão da Relação
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15/09/2025 19:53
Juntada de Petição de Apelação
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01/09/2025 10:25
Prazo em Curso
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01/09/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
"[...] Acaso a parte discorde da solução dada, o ordenamento processual civil faculta-lhe a utilização mecanismos próprios para combater o quanto decidido, que não os embargos declaratórios, destinados a aclarar e integrar a decisão proferida e, excepcionalmente, conferir-lhe efeitos modificativos quando verificada a ocorrência de omissão, contradição e obscuridade.
Importante não se perder de vista que, ao prolatar sua sentença ou lançar sua decisão, o magistrado encerrar a prestação jurisdicional, somente podendo alterar seu decisório em caso de erro material ou nas estritas hipóteses do artigo 1.022 do CPC, sob pena de violar a segurança e estabilidade jurídicas e o princípio do duplo grau de jurisdição.
Ante ao exposto, rejeito os Embargos de Declaração, mantendo a sentença tal como lançada.
Intimem-se. [...]" -
29/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 17:22
Emissão da Relação
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28/08/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:08
Registro de Sentença
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28/08/2025 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 17:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/08/2025 17:57
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 17:35
Juntada de Ofício
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03/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:24
Recebidos os autos do TJ/MS para diligências
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28/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/05/2025 09:55
Prazo em Curso
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22/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Apelação
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15/05/2025 07:07
Prazo em Curso
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15/05/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802499-51.2023.8.12.0019 - Embargos à Execução - Embargte: Wilson Sanches - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Fica a embargada intimada para se manifestar em 5 dias sobre o embargos de declaração de fls. 109/112 -
14/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 12:49
Emissão da Relação
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24/04/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 11:52
Prazo em Curso
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16/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS), Pedro Eduardo Cortez Gameiro (OAB 73853/PR), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0802499-51.2023.8.12.0019 - Embargos à Execução - Embargte: Wilson Sanches - Embargdo: Banco do Brasil S/A -
Ante ao exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos opostos, tão somente para reconhecer o excesso executivo quanto à cobrança do seguro de vida rural, no importe de R$ 667,18 (seiscentos e sessenta e sete reais e dezoito centavos) e R$ 550,61 (quinhentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos), cujos valores deverão ser descontados do crédito perseguido em execução.
Contudo, ante a sucumbência mínima da parte exequente/embargada, tomando-se em conta a pequena quantia a ser descontada do valor em execução, condeno a parte embargante/executada ao pagamento da integralidade das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, c/c art. 86, ambos do Código de Processo Civil.
O pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado, por ser a parte vencida beneficiária da gratuidade processual.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, c/c artigo 316, ambos do Código de Processo Civil.
Translade-se cópia da sentença para os autos executivos em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
15/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:35
Emissão da Relação
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27/02/2025 20:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:33
Registro de Sentença
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27/02/2025 20:33
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 15:50
Prazo em Curso
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16/04/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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16/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2024 17:42
Emissão da Relação
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26/03/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/08/2023 14:43
Prazo em Curso
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29/08/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
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29/08/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2023 14:49
Emissão da Relação
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24/08/2023 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/08/2023 10:28
Despacho Saneador
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26/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 16:30
Prazo em Curso
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18/07/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 18/07/2023.
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18/07/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2023 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/07/2023 14:03
Emissão da Relação
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14/07/2023 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:18
Conclusos para despacho
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21/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2023 15:25
Apensado ao processo numero do processo
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20/06/2023 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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