TJMS - 0800003-13.2023.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 06:42
Baixa Definitiva
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24/08/2023 06:32
Baixa Definitiva
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15/08/2023 09:47
Baixa Definitiva
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15/08/2023 09:45
INCONSISTENTE
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20/07/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800003-13.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mauricio Almeida Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Mauricio Almeida. -
14/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:36
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
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14/07/2023 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 11:03
Recurso Especial não admitido
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12/07/2023 10:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800003-13.2023.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mauricio Almeida Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800003-13.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Mauricio Almeida Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO - REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO - AUSENTE DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: se restou ou não demonstrada a prévia notificação da parte autora-apelante da inscrição de seu nome nos bancos de dados das rés-apeladas, capaz de ensejar o direito à indenização por danos morais. 2.
Nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor, "a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele". 3.
Para adimplemento dessa obrigação de comunicação, basta a comprovação da postagem de correspondência ao consumidor, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento.
Precedentes do STJ. 4.
Comprovadaa prévianotificaçãodo consumidor antes da inclusão de seu nome nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, inexiste ato ilícito, e, consequentemente, dano moral. 5.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800003-13.2023.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Mauricio Almeida Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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