TJMS - 0801011-12.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
12/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2025 18:09
Emissão da Relação
 - 
                                            
12/09/2025 17:00
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
12/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
12/09/2025 14:25
Registro de Sentença
 - 
                                            
12/09/2025 14:24
Homologada a Transação
 - 
                                            
09/09/2025 13:47
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/09/2025 14:00
Documento Digitalizado
 - 
                                            
27/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
27/08/2025 16:41
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
07/08/2025 18:20
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
06/08/2025 18:38
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
05/08/2025 07:56
Prazo em Curso
 - 
                                            
04/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/07/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
 - 
                                            
23/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
22/07/2025 11:46
Emissão da Relação
 - 
                                            
13/07/2025 00:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2025 08:55
Expedição de Carta.
 - 
                                            
01/07/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/05/2025 09:46
Prazo em Curso
 - 
                                            
12/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/05/2025 13:25
Documento Digitalizado
 - 
                                            
08/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
 - 
                                            
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Rogerio Soares Ferreira (OAB 20290/MS), Merik Vargas Ferreira (OAB 27972/MS) Processo 0801011-12.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ageu Machado Ferreira - Intimação da parte autora através de seu procurador acerca da certidão negativa de fls.69. - 
                                            
07/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
07/05/2025 07:51
Prazo em Curso
 - 
                                            
06/05/2025 17:34
Emissão da Relação
 - 
                                            
25/04/2025 11:56
Prazo em Curso
 - 
                                            
25/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/04/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Rogerio Soares Ferreira (OAB 20290/MS), Merik Vargas Ferreira (OAB 27972/MS) Processo 0801011-12.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ageu Machado Ferreira - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca de pagina 69. - 
                                            
24/04/2025 13:17
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/04/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/04/2025 08:03
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/04/2025 17:48
Juntada de NULL
 - 
                                            
23/04/2025 17:48
Documento Digitalizado
 - 
                                            
15/04/2025 10:04
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/04/2025 15:10
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/04/2025 15:09
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
11/04/2025 06:58
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Rogerio Soares Ferreira (OAB 20290/MS), Merik Vargas Ferreira (OAB 27972/MS) Processo 0801011-12.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ageu Machado Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - PERÍCIA designada para Data: 21/05/2025 Hora 10:30.
DECISÃO: ANTE O EXPOSTO, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência.
No mais: I- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
II- Considerando que a questão discutida nos autos envolve interesse público, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
III- Antecipo a perícia, nos termos do art. 1º, I, da Recomendação Conjunta n. 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em atenção ao princípio da razoável duração do processo.
IV- Para proceder exame na parte autora, independente de compromisso, nomeio perito o médico Dr.
SÉRGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS, médico inscrito no RQE 7373, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail [email protected] e/ou telefone 67 99606-2524, regularmente cadastrado no CPTEC, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$1.086,00 (mil e oitenta e seis reais).
Ressalto que a fixação em valor superior à Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorreu em virtude da inexistência/dificuldade em encontrar outros profissionais que aceitem o encargo por quantia inferior.
O Cartório deverá entrar em contato com o profissional para agendamento da perícia, intimando-se a parte requerente desta.
V-Os honorários deverão ser pagos pelo vencido e antecipados pelo Poder Executivo Federal (art. 1º, caput e §5º, da lei 13876/19).
Tratando-se de lide previdenciária não acidentária, os honorários serão pagos após a entrega do laudo, ficando a cargo do TRF da 3ª Região (art. 1º,§7º, I, da Lei 13876/19.
VI- Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação e da data da perícia, informando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias e encaminhando-lhe o formulário de perícia (Anexo I), conforme Recomendação n. 01/2015 do CNJ.
VII- Atente o perito que deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC).
VIII- Caso não haja nos autos quesitos suplementares, cientifiquem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos (art. 465, §1º, II, CPC).
Concomitante a apresentação dos quesitos pela autarquia previdenciária, deve ser apresentada, no mesmo ato, oCNISda parteautora.
IX- Cientifique-se a parte requerente para comparecer ao exame a ser agendado, munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados, sob pena de perda da prova pericial.
X- Com a juntada do laudo aos autos, vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC) e cite-se o réu, na pessoa de seu procurador, para apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia, no mesmo prazo, requisitem-se-lhe todas as informações que eventualmente dispõe em relação à parte autora (benefícios deferidos, prazos, tratamentos, salário-de-contribuição etc), sob pena de se considerar em seu desfavor as alegações atinentes a documentos que retiver.
No mesmo prazo, a parte ré deverá trazer aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
XI- Não havendo oposição ao laudo, homologo-o desde já.
Libere-se os honorários em favor do perito.
Do contrário, conclusos na fila de decisão.
XII- Arguidas preliminar(es) ou juntados documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão.
XIII- Após, conclusos para SENTENÇA. Às providências.
ANEXO I: - 
                                            
10/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/04/2025 15:21
Prazo em Curso
 - 
                                            
09/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2025 15:14
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
09/04/2025 15:13
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
09/04/2025 15:07
Emissão da Relação
 - 
                                            
09/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/04/2025 12:29
Prazo em Curso
 - 
                                            
07/04/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/04/2025 18:42
Tutela Provisória
 - 
                                            
04/04/2025 18:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2025 18:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
04/04/2025 14:07
Informação do Sistema
 - 
                                            
04/04/2025 14:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
04/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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