TJMS - 1404932-65.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:41
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:14
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 07:03
Expedição de "tipo de documento".
-
02/07/2025 06:56
Transitado em Julgado em "data"
-
26/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:02
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404932-65.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Eduardo Alves Marcal (OAB: 13311/MT) Advogada: Bárbara Cardozo Bender (OAB: 30192/MT) Embargado: Thiago Silva de Souza Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Embargado: Oscar Montiel Ferreira Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/05/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 22:13
Inclusão em pauta
-
23/05/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404932-65.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Eduardo Alves Marcal (OAB: 13311/MT) Advogada: Bárbara Cardozo Bender (OAB: 30192/MT) Embargado: Thiago Silva de Souza Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Embargado: Oscar Montiel Ferreira Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 08:01
Expedição de "tipo de documento".
-
22/05/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404932-65.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Eduardo Alves Marcal (OAB: 13311/MT) Advogada: Bárbara Cardozo Bender (OAB: 30192/MT) Agravado: Thiago Silva de Souza Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Oscar Montiel Ferreira Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DE IMÓVEL C/C REVISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE PARA A PURGAÇÃO DA MORA.
EDITAL.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL.
SUSPENSÃO DO LEILÃO.
ART 300 CPC.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO A intimação acerca daconstituiçãoem mora e via de consequência, do próprio procedimento expropriatório é de extrema relevância para o devedor fiduciante, cuja posse e propriedade de seu bem estão em risco.
A intimação por edital para fins de purgação da mora no procedimento de alienação fiduciária de coisa imóvel pressupõe o esgotamento de todas as possibilidades de localização do devedor.
Não demonstrada a regular intimação pessoal dos devedores para purgar a mora, tampouco quanto à data para a realização do leilão extrajudicial, cabível a suspensão do ato.
Na hipótese, resguardada a análise perfunctória que o momento processual recomenda, restou comprovada a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil já que o risco de dano grave e de difícil reparação está evidenciado, haja vista que a realização do leilão é suscetível de ocasionar a perda irreversível do imóvel.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404932-65.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Eduardo Alves Marcal (OAB: 13311/MT) Advogada: Bárbara Cardozo Bender (OAB: 30192/MT) Agravado: Thiago Silva de Souza Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Oscar Montiel Ferreira Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404932-65.2025.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Advogado: Eduardo Alves Marcal (OAB: 13311/MT) Advogada: Bárbara Cardozo Bender (OAB: 30192/MT) Agravado: Thiago Silva de Souza Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Agravado: Oscar Montiel Ferreira Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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