TJMS - 0803911-97.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
09/07/2025 08:37
Prazo em Curso
-
09/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 13:23
Emissão da Relação
-
07/07/2025 13:21
Juntada de NULL
-
26/05/2025 18:51
Prazo em Curso
-
26/05/2025 18:48
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
-
26/05/2025 13:54
Juntada de Informações
-
23/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 10:57
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:33
Prazo em Curso
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15/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:38
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2025 21:52
Autos preparados para expedição
-
19/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/04/2025 09:35
Prazo em Curso
-
15/04/2025 09:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/04/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0803911-97.2025.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Andbank (Brasil) S.A. - ntime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de excluir do valor atribuído à causa os honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) - p.67, os quais não podem ser considerados para fins de purgação da mora.
A propósito, cita-se: Ementa: APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PURGA DA MORA.
QUITAÇÃO PLENA DA DÍVIDA .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR DA CAUSA ATUALIZADO.
OBEDIÊNCIA AOS LIMITES PREVISTOS NO § 2º DO ART. 85 DO CPC . ÔNUS DA PARTE RÉ.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Na ação de busca e apreensão, a purgação da mora deverá se restringir ao valor da dívida, como dispõe o art . 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911 /69 e do REsp Repetitivo nº1.418.593/STJ. 2 .
Para o efeito de purgação da mora, não incide a inclusão das custas processuais e dos honorários advocatícios, porquanto tais importâncias apenas são devidas ao final do processo, quando fixados na sentença. 3.
Em razão da procedência do pedido, diante de seu reconhecimento com a purga da mora, ante a ausência de regra específica, os honorários advocatícios devem ser fixados observando a regra contida no artigo 85, § 2º, do CPC. 4 .
Recurso conhecido e parcialmente provido.(TJ-DF 0712875-11.2022.8 .07.0004 1847253, Relator.: LEONOR AGUENA, Data de Julgamento: 11/04/2024, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/04/2024) Deverá, ainda, atribuir à causa o valor correto, correspondente à soma das parcelas vencidas e vincendas e juntar o AR da correspondência para notificação da Ré.
Efetuada a emenda, à serventia para que proceda a correção do valor da causa no SAJ.
Oportunamente, conclusos na fila de Medidas Urgentes. -
14/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 11:20
Emissão da Relação
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11/04/2025 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/04/2025 18:50
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/04/2025 14:32
Informação do Sistema
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09/04/2025 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/04/2025 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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