TJMS - 0803765-84.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
08/07/2025 11:03
Prazo em Curso
-
08/07/2025 05:26
Certidão de Publicação - DJE
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803765-84.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Recorrente: Carlos Roberto Horbach Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Recorrido: Banco J.
Safra S.a.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Vistos, etc.
Nos termos do art. 98, caput, do CPC, a gratuidade da justiça pode ser concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
Contudo, o benefício não é automático, cabendo ao juiz, nos termos do § 2º do referido artigo, verificar a verossimilhança da alegação de hipossuficiência, podendo condicionar a concessão da gratuidade ao preenchimento de requisitos mínimos, inclusive à apresentação de documentos comprobatórios.
Dessa forma, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar documentação idônea que comprove a atualidade da alegada hipossuficiência financeira, como por exemplo, declarações completas de Imposto de Renda apresentadas à Receita Federal, comprovantes de vencimentos, extratos bancários recentes etc., sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Intime-se. -
07/07/2025 09:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/04/2025 09:52
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
25/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
11/04/2025 09:38
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:24
Certidão de Publicação - DJE
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803765-84.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Recorrente: Carlos Roberto Horbach Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Recorrido: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP)
Vistos.
Considerando a inclusão automática dos presentes autos na pauta de Julgamento Virtual, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem oposição a esta forma de julgamento, nos termos do art. 74, § 1º, II, da Resolução/TJMS nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2025 13:51
Remessa à Imprensa Oficial
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08/04/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/04/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 06:42
Certidão de Publicação - DJE
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03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803765-84.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Recorrente: Carlos Roberto Horbach Advogada: Tamires Carlone Horbach (OAB: 27404/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Recorrido: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. -
02/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
-
02/04/2025 14:43
Processo Cadastrado
-
10/03/2025 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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