TJMS - 0809579-89.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:35
Transitado em Julgado em "data"
-
11/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:44
Confirmada
-
03/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 15:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 15:28
Não-Provimento
-
31/05/2025 02:07
Confirmada
-
27/05/2025 15:43
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 13:07
Expedida/certificada
-
27/05/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 06:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2025 06:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:55
Expedição de "tipo de documento".
-
26/05/2025 14:55
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
26/05/2025 14:55
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
26/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 18:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 21:39
Confirmada
-
15/04/2025 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809579-89.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Iara Gomes dos Santos Albuquerque DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:10
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2024 18:10
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/04/2024 17:23
Processo Desarquivado
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09/12/2021 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2021 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2021 16:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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06/12/2021 09:35
Confirmada
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06/12/2021 08:10
Recebidos os autos
-
06/12/2021 08:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2021 22:25
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2021 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 00:01
Publicação
-
01/12/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/11/2021 18:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
16/11/2021 19:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2021 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/11/2021 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/11/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2021 03:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 00:01
Publicação
-
27/10/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 03:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 00:01
Publicação
-
26/10/2021 17:37
Publicação
-
26/10/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 12:17
Expedição de "tipo de documento".
-
26/10/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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