TJMS - 0813185-88.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 23:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 17:49
de Conciliação
-
12/06/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/05/2025 07:16
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Silva Cruz (OAB 14206/MS) Processo 0813185-88.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Goncalves Dias -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
14/04/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 20:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 20:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 20:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 20:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:04
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:00
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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