TJMS - 1419764-11.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 12:43
Baixa Definitiva
-
31/08/2023 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419764-11.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Gervásio Alves de Oliveira Junior Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Agravante: Luiz Eduardo Pradebon Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Agravado: Luiz Neves de Azevedo Advogado: Antônio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Interessada: Eucileide Serafim de Souza Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Interessada: Andréa Cássia Neves de Azevedo Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Interessada: Herminia Scorpione Neves Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Interessado: Alexandra Cássia Neves de Azevedo Carvalho Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) EMENTA -AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - PRODUTO DA ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO EXECUTADO - DECISÃO QUE RECONHECE A PREFERÊNCIA, MAS LIMITA O DIREITO DOS RECORRENTES A 150 SALÁRIOS MÍNIMOS POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 83, I DA LEI 11.101/2005 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA PREMISSA FÁTICA DA NORMA VOLTADA PARA RACIONAL DISTRIBUIÇÃO DE CRÉDITO DE EXECUÇÃO CONCURSAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE -PREFERÊNCIA DO CRÉDITO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O FISCAL - PROXIMIDADE ENTRE O CRÉDITO EXEQUENDO E PRODUTO DA ARREMATAÇÃO - TRAMITAÇÃO DA EXECUÇÃO HÁ MAIS DE 20 ANOS - RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO -LIMITAÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO.
Discutem-se no presente recurso: i) a nulidade da decisão recorrida, por ausência de fundamentação e violação ao princípio da adstrição; e ii) o direito dos exequentes-agravantes ao afastamento da limitação de 150 salários mínimos para satisfação do direito de crédito sobre o produto da arrematação, por aplicação analógica do art. 83, I da Lei 11.101/2005, em razão de concurso com crédito fiscal de titularidade do Estado de Mato Grosso do Sul.
Não é nula a decisão que rejeita os embargos de declaração, contemplando o propósito de rediscussão da matéria, notadamente constatando-se que o os recorrentes possuem plena compreensão dos termos da decisão embargada, conforme insurgência deduzida no presente recurso.
De igual forma, observadas as particularidades da atuação jurisdicional na atividade satisfativa, não incorre em violação ao princípio da adstrição a decisão que estabelece ordem de preferência entre credores sobre o produto da arrematação de bem imóvel, sobre o qual recaíam diversas penhoras, em obediência ao disposto no art. 908 do CPC.
Todavia, mostra-se indevida a aplicação analógica do art. 83, I da Lei 11.101/2005 para limitar o direito dos exequentes-agravantes à percepção do crédito exequendo, advindo de honorários de sucumbência, em razão de concurso com crédito fiscal.
Isso porque, não se encontra presente a razão jurídica da citada norma, tampouco violação ao princípio da proporcionalidade, constatando-se que: (i) o crédito exequendo é preferencial em relação ao fiscal e (ii) é próximo do valor do produto da arrematação, no processo que se arrasta há mais de 20 anos.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
02/08/2023 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/06/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419764-11.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Gervásio Alves de Oliveira Junior Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Agravante: Luiz Eduardo Pradebon Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Agravado: Luiz Neves de Azevedo Advogado: Antônio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Interessada: Eucileide Serafim de Souza Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Vistos, etc.
Considerando a manifestação de fls. 737-738, determino nova tentativa de intimação da parte (Andrea Cassia Neves de Azevedo), nos endereços indicados pelos recorrentes. Às providências. -
10/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 19:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 19:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 19:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419764-11.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Gervásio Alves de Oliveira Junior Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Agravante: Luiz Eduardo Pradebon Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Agravado: Luiz Neves de Azevedo Advogado: Antônio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Interessada: Eucileide Serafim de Souza Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Dessa forma, nos termos do art. 313 do CPC, suspenda-se o processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, citando-se os herdeiros acima indicados para que regularizem o polo passivo da presente ação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/03/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/02/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 05:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 15:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 14:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
30/11/2022 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 07:16
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 02:15
INCONSISTENTE
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419764-11.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Gervásio Alves de Oliveira Junior Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Agravante: Luiz Eduardo Pradebon Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Agravado: Luiz Neves de Azevedo Advogado: Antônio Gonçalves Neto (OAB: 3839/MS) Interessada: Eucileide Serafim de Souza Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 24/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/11/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 10:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/11/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1419837-80.2022.8.12.0000
Leidimara do Prado Pereira
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 14:26
Processo nº 0802533-49.2020.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andrea Guizilin Louzada Rascovit
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2020 12:55
Processo nº 1602292-47.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Felipe Alves Ribeiro Inacio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2021 19:33
Processo nº 1419766-78.2022.8.12.0000
Paulo Roberto Bezerra Costa
Juiz(A) de Direito da 6 Vara Criminal Da...
Advogado: Paulo Roberto Bezerra Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2022 10:10
Processo nº 1419833-43.2022.8.12.0000
Banco Bmg SA
Jose Luiz Cardoso
Advogado: Sergio Gonini Benicio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 14:10