TJMS - 0802530-79.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Jose Henrique Kaster Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:30
Transitado em Julgado em "data"
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20/05/2025 13:32
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/05/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 11:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 11:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 23:02
Confirmada
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08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:32
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802530-79.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Haroldo Carmo Ortiz DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - FORNECIMENTO DEMEDICAMENTONÃOPADRONIZADO - LAUDO QUE ATESTA A INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS PREVISTOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156/RJ - NECESSIDADE COMPROVADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 15:50
Provimento
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28/04/2025 16:32
Inclusão em pauta
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28/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 10:43
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/04/2025 11:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 11:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:56
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/04/2025 21:37
Confirmada
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11/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:04
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802530-79.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Haroldo Carmo Ortiz DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Considerando a inclusão automática dos presentes autos na pauta de Julgamento Virtual, Intimem-se as partes para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802530-79.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco Recorrente: Haroldo Carmo Ortiz DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Município de Aquidauana Proc.
Município: Luísa Helena Franco Godoy (OAB: 24095/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025. -
02/04/2025 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:52
Expedição de "tipo de documento".
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02/04/2025 13:52
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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