TJMS - 0814819-22.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 19:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 16:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2025 16:22
Evolução da Classe Processual
-
22/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em data
-
21/07/2025 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:24
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 22:39
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814819-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabela Mascarenhas Borba - Réu: Banco Pan S.A. - 1.
Fls. 107/110.
A efetivação de tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 297, parágrafo único, e 519, ambos do CPC.
Assim, a fim de evitar tumulto processual, intime-se a parte autora para, querendo, informar o descumprimento da tutela em autos apensos, nos termos do art. 106, do Código de Normas da CGJ. 2.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo requerido (fls. 113). Às providências e intimações necessárias. -
18/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 14:29
de Conciliação
-
16/06/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2025 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814819-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabela Mascarenhas Borba - Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes acerca da possibilidade de realização da audiência de conciliação designada para o dia 16/06/2025, às 14:20h, por meio de videoconferência, conforme deferido à fl. 49, devendo as partes acessarem o link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu , escolher a Comarca: Campo Grande - Justiça Comum, escolher também a Vara: 1ª Vara Cível de Campo Grande e entrar na Sala de Espera. -
19/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814819-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabela Mascarenhas Borba - Réu: Banco Pan S.A. - Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência. -
08/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 13:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 13:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:11
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2025 22:40
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Alves de Sousa (OAB 26109/MS) Processo 0814819-22.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabela Mascarenhas Borba - Ante o exposto, DEFERE-SE a tutela provisória na modalidade de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar ao réu que realize a transferência do veículo marca Chery, modelo QQ 1.1, Modelo 2012, de cor branca e Placa NRP3I79 para titularidade da autora, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 10 (dez) dias.
Intime-se o réu, pessoalmente, acerca da tutela de urgência concedida.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DE CARTÓRIO: INTIMA-SE O AUTOR DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 50.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 16/06/2025 Hora 14:20 Local: CEJUSC-TJ Situacão: Pendente -
10/04/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 18:48
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:59
Tutela Provisória
-
03/04/2025 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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