TJMS - 0818880-23.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 16:10
de Conciliação
-
26/05/2025 12:45
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:44
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:44
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 12:44
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS) Processo 0818880-23.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abigail de Almeida Costa de Paula - Réu: Jose - Diante do exposto, DEFERE-SE EM PARTE o pedido de tutela de urgência para determinar aos requeridos que suspendam imediatamente a construção realizada por eles no muro de divisa dos imóveis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada à 05 (cinco) dias.
Expeça-se mandado para citação/intimação dos requeridos.
O Sr. oficial de justiça responsável pela diligência deverá identificar/qualificar os réus JOSÉ e YOLANDA (fls. 01) e certificar no mandado.
Retifique-se o cadastro da partes no sistema SAJ, a fim de que passe a constar JOSE, conforme qualificação inicial (fls. 01), excluindo-se JOÃO, cadastrado equivocadamente.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à autora.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
06/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 17:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 17:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 17:44
de Instrução e Julgamento
-
05/05/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2025 10:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:05
Tutela Provisória
-
30/04/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanda Aparecida de Paula (OAB 15467/MS) Processo 0818880-23.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Abigail de Almeida Costa de Paula - Réu: Joao -
Vistos.
Intime-se a Requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de fundamentar o pedido de danos morais, esclarecendo qual conduta dos réus lhe causou constrangimentos, bem como para atribuir valor certo ao pedido de danos morais (art. 292, V do CPC), sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias. -
10/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/04/2025 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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