TJMS - 0810384-05.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:05
Manifestação do Ministério Público
-
01/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/07/2025 08:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
24/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:19
Prazo em Curso
-
26/04/2025 01:42
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:00
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 13:02
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:19
Prazo em Curso
-
02/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Teodoro Winckler (OAB 26151/MS) Processo 0810384-05.2025.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Jaime Francisco Almeida, Osvaldo Francisco de Almeida, Ercides Francisco de Almeida, Joel de Almeida Alves - Sendo suficientes os documentos vindos com a inicial para demonstrar a legitimidade da parte requerente, defiro a instalação do processo de Inventário Cumulativo de Edival de Almeida e Lidia Francisco de Almeida, observando-se o rito ordinário.
No cargo de inventariante nomeio Jaime Francisco Almeida como requerido, para que: a) em até 05 (cinco) dias após a disponibilidade do termo de inventariante no SAJ, imprimir, assinar e digitalizar nos autos, ficando dispensado o seu comparecimento em cartório. b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos pendentes: - documentos pessoais e de representação processual da cônjuge do herdeiro Jaime Francisco Almeida; - certidão de óbito da cônjuge do herdeiro Ercides Francisco de Almeida; - guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo. -
01/04/2025 16:56
Prazo em Curso
-
01/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 09:49
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 09:45
Emissão da Relação
-
25/03/2025 12:52
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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