TJMS - 0900625-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
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16/07/2025 18:16
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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08/06/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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27/05/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 15:45
Documento Digitalizado
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27/05/2025 15:45
Documento Digitalizado
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21/05/2025 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2025 18:49
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:00
Prazo em Curso
-
19/05/2025 16:00
Prazo em Curso
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19/05/2025 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
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22/04/2025 14:56
Prazo em Curso
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09/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cézar Paulo Lazzarotto (OAB 18035/PR), Celso Ribeiro Mendes Neto (OAB 103037/PR) Processo 0900625-59.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: L H Costa Domingues - Eireli - "Considerando que a parte executada, apesar de devidamente intimada, não se opôs à constrição efetivada, expeça-se alvará de transferência dos valores penhorados nos autos em favor do exequente.
Após o levantamento do numerário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora ou requeira o que de direito.
Saliente-se que eventual planilha de cálculo do remanescente, com o abatimento do valor levantado, deverá observar como data limite de atualização do crédito integral pelos índices estaduais, limitada a atualização mensal à Taxa SELIC, a data em que houve a transferência da quantia penhorada para a conta única do TJ/MS, pois, a partir daí, ocorrerá a atualização do valor penhorado pelos índices aplicados à referida conta única, salvo eventual diferença que deverá ser complementada pela parte devedora e que deverá ser atualizada pelo critérios utilizados pela Fazenda Estadual.
No ato de intimação, o exequente deverá ser cientificado que a partir da ciência deste despacho terá início o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e, findo este, do respectivo prazo prescricional, independentemente de nova intimação, de acordo com o art. 40 da LEF e REsp nº 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC).
Intime(m)-se.
Cumpra-se." -
08/04/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 17:07
Emissão da Relação
-
27/03/2025 14:34
Autos preparados para expedição
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27/03/2025 13:12
Prazo em Curso
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27/03/2025 13:12
Prazo em Curso
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20/03/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 17:15
Proferida decisão interlocutória
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22/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/10/2024 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
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01/10/2024 13:24
Prazo em Curso
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23/09/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 13:00
Prazo em Curso
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09/09/2024 17:05
Expedição de Carta.
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03/09/2024 12:33
Prazo em Curso
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23/08/2024 18:27
Expedição em análise para assinatura
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23/08/2024 18:27
Expedição em análise para assinatura
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23/08/2024 18:19
Documento Digitalizado
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23/08/2024 18:04
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
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22/08/2024 10:38
Documento Digitalizado
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19/08/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2024 17:25
Apensado ao processo numero do processo
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10/04/2024 16:00
Conclusos para decisão
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22/03/2024 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
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01/03/2024 14:55
Prazo em Curso
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01/03/2024 08:27
Prazo em Curso
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01/03/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2024 14:59
Prazo em Curso
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11/02/2024 13:43
Autos preparados para expedição
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11/02/2024 13:43
Recebida petição inicial
-
09/02/2024 18:33
Expedição de Carta.
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18/01/2024 18:55
Conclusos para despacho
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18/01/2024 18:55
Conclusos para despacho
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18/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 18:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/01/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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