TJMS - 0803998-56.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 23:14
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:36
Prazo em Curso
-
02/07/2025 12:13
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 21:59
Emissão da Relação
-
26/06/2025 15:12
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:19
Prazo em Curso
-
29/05/2025 13:18
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 11:12
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 11:15
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 16:44
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dilço Martins (OAB 14701/MS) Processo 0803998-56.2025.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Reqte: Julieta Gonçalves Vital, Leila Maria Vital de Pina, Dario Goncalves Vital - Invtarda: Ana Gonçalves Vital, Genuino da Costa Vital - Conquanto tenha ingressado a parte requerente com ação de inventário na forma de arrolamento sumário, depreende-se que a inicial não preenche os requisitos exigidos para o procedimento, eis que não restaram atendidos os requisitos dos artigos 659 e 660 do Código de Processo Civil, porquanto não constam os documentos de representação processual da Sra.
Julieta, neste ato representada por sua curadora, e da Sra.
Leila, devidamente assinados, porquanto os documentos anexados às págs. 07 e 38 encontram-se sem assinatura, certidão de óbito da Sra.
Ana Gonçalves Vital, matrículas atualizadas dos bens imóveis, certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União em nome do de cujus Genuíno, do Estado em nome da falecida Ana e do Município em nome de ambos os de cujus.
Assim, emende a parte requerente a inicial, adequando ao rito de arrolamento sumário, em quinze dias, sob pena de recebimento como inventário pelo rito ordinário.
Sem prejuízo, considerando a notícia da existência de valores em nome dos de cujus, expeça-se ofício ao Juízo da 2ª Vara Federal de Brasília solicitando-lhe informação quanto a eventual crédito disponível em nome de Ana Gonçalves Vital e Genuíno da Costa Vital junto ao precatório nº 0133251-97.2023.4.01.9198 e, caso positivo, proceda com a transferência para conta vinculada ao presente feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 18:15
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 18:15
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 18:05
Prazo em Curso
-
04/04/2025 18:04
Emissão da Relação
-
25/02/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/01/2025 11:18
Informação do Sistema
-
27/01/2025 11:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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