TJMS - 0851336-31.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:56
Certidão
-
13/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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08/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:07
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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08/08/2025 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:02
Certidão
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08/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:01
Prazo em Curso
-
08/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 11:46
Certidão
-
08/08/2025 11:46
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/08/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851336-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Onofre da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiçaexaradono julgamento do Tema 1.313, deve sernegadoseguimento ao presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nostermos do art. 1.030, I, b, do CPC. -
07/08/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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06/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 16:42
Recurso Extraordinário não admitido
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05/08/2025 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:52
Prazo em Curso
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23/06/2025 01:02
Certidão
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18/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:52
Certidão
-
12/06/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/06/2025 10:48
Certidão
-
12/06/2025 10:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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30/05/2025 03:26
Certidão de Publicação - DJE
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30/05/2025 00:56
Certidão de Publicação - DJE
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851336-31.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Onofre da Silva DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2025 13:09
Remessa à Imprensa Oficial
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29/05/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
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29/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:40
Processo Dependente Iniciado
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851336-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Onofre da Silva DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL - CIRURGIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DEMANDAS DE SAÚDE - TEMA Nº 1.076 DO STJ - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.076: "2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório".
Nas ações em face da Fazenda Pública que envolvam a tutela ao direito à saúde, como no caso em questão, o proveito econômico é inestimável e, por isso a base de cálculo dos honorários deve ser a apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851336-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Onofre da Silva DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851336-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Onofre da Silva DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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