TJMS - 0847407-87.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:39
Certidão
-
01/09/2025 15:39
Recurso Eletrônico Baixado
-
01/09/2025 14:35
Transitado em Julgado em "data"
-
05/08/2025 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/08/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/08/2025 06:49
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847407-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rosimeire Silva Nascimento Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS) Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Apelante: Rosimeire Silva Nascimento Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS) Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Apelado: Rosimeire Silva Nascimento Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS) Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Apelado: Solpac Company Ltda Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Apelada: Rosimeire Silva Nascimento Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS) Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - MÉRITO - COMPRA DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR - FINANCIAMENTO VINCULADO - INEXECUÇÃO DO CONTRATO PELA FORNECEDORA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
No caso dos autos, o financiamento foi contratado diretamente no estabelecimento comercial, por meio de instrumento único, com adesão simultânea ao contrato de compra e venda do produto e ao crédito concedido pela instituição financeira, caracterizando-se a formação de uma cadeia de fornecimento.
A empresa financeira, ao assumir o risco da atividade ao conceder crédito vinculado à entrega de produto específico, responde pelos vícios na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.
Na fixação do quantum indenizatório, deve o julgador considerar as peculiaridades do caso, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para que não haja um enriquecimento sem causa ou uma inoperante repressão ao ofensor.
O ordenamento processual civil determina, como regra geral, que a verba honorária deverá ser fixada entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, tomando-se por base o valor da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte vencedora, nos termos do art. 85, § 2.°, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unaimidade, rejeitaram a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2025 11:27
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 23:57
Julgamento Virtual Finalizado
-
31/07/2025 23:57
Não-Provimento
-
30/07/2025 05:54
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 15:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 14:48
Incluído em pauta para 29/07/2025 02:48:34 local.
-
15/07/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0847407-87.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rosimeire Silva Nascimento Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS) Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Apelante: Rosimeire Silva Nascimento Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS) Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Apelado: Rosimeire Silva Nascimento Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS) Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Apelado: Solpac Company Ltda Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Advogado: Daniel Campos Martins (OAB: 119786/MG) Apelada: Rosimeire Silva Nascimento Advogada: Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB: 16586/MS) Advogado: Adriana de Oliveira Melo (OAB: 15464/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2025 13:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:10
Distribuído por sorteio
-
14/07/2025 13:05
Processo Cadastrado
-
11/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800351-30.2025.8.12.0041
Marileide de Oliveira Taveira Brum
Banco Bradesco S/A
Advogado: Maria Luiza Malacrida Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2025 17:45
Processo nº 0936299-40.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Joao Celso de Mello Vieira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2020 17:55
Processo nº 0802255-10.2018.8.12.0016
Wenerson Ortiz
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2018 12:10
Processo nº 0811553-68.2018.8.12.0002
Ryoji Okida
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao Alves dos Santos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2025 17:30
Processo nº 0847407-87.2022.8.12.0001
Rosimeire Silva Nascimento
Solpac Company LTDA
Advogado: Juliane de Oliveira Melo Cabrera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 13:12