TJMS - 0812816-94.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 18:30
Registro de Sentença
-
19/09/2025 18:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/09/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:29
Prazo em Curso
-
03/09/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 07:26
Prazo em Curso
-
03/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 14:25
Emissão da Relação
-
01/07/2025 13:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:04
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 17:41
Informação do Sistema
-
10/06/2025 09:02
Prazo em Curso
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03/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Rodrigues Nabhan (OAB 6061/MS) Processo 0812816-94.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valfrido Ramos Gomes - Réu: Genivaldo Pereira Lobo -
Vistos.
O autor não cumpriu integralmente a decisão de f. 33, pois não juntou documentos que comprovem a insuficiência de recursos financeiros.
Assim, inicialmente, INDEFIRO a gratuidade processual, concedendo prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
30/05/2025 13:47
Emissão da Relação
-
30/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 18:47
Prejudicado o Pedido
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29/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:30
Emissão da Relação
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26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 13:20
Proferida decisão interlocutória
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15/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:40
Prazo em Curso
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08/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Rodrigues Nabhan (OAB 6061/MS) Processo 0812816-94.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valfrido Ramos Gomes - Não obstante tenha formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, a parte autora não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino à parte Autora que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321,parágrafo único do CPC), no prazo alhures citado, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos seis meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada. -
07/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 14:56
Emissão da Relação
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04/04/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:52
Informação do Sistema
-
06/03/2025 14:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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