TJMS - 0815682-75.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:34
Prazo em Curso
-
11/09/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/09/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/09/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da disponibilidade das guias de recolhimento de custas de fls. 136/159 e Certidão de f. 160. -
29/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 15:30
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:29
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2025 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2025 14:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2025 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2025 14:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/08/2025 14:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2025 14:17
Parcelamento de Custas Iniciado
-
28/08/2025 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/08/2025 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/08/2025 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/08/2025 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/08/2025 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2025 14:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/08/2025 17:00
Parcelamento de Custas Cancelado
-
21/08/2025 14:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 14:07
Parcelamento de Custas Iniciado
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21/08/2025 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/08/2025 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2025 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2025 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/08/2025 19:26
Prazo em Curso
-
28/07/2025 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 17:52
Emissão da Relação
-
01/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
26/06/2025 15:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 16:18
Emissão da Relação
-
23/06/2025 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/06/2025 15:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2025 07:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 07:49
Proferida decisão interlocutória
-
22/05/2025 05:33
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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15/04/2025 13:41
Prazo em Curso
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09/04/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Mendes dos Santos (OAB 22245/MS) Processo 0815682-75.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Correa, Cintya Miguela Davalos Correa, Edwin Aldemar Acosta Villegas, Laryssa Gabrielle Bizerra Barboza, Jean Carlos da Silva - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - 1.
Em análise à inicial, verifica-se que o instrumento de procuração do autor EDWIN ALDEMAR ACOSTA VILLEGAS de fl. 17 está ilegível e também não foram juntados os documentos pessoais de todas as partes autoras, conforme previsto no art. 319 inciso II do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte autora, para que nos termos do art. 321 do CPC emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que as partes autoras se declararam como cabeleireira, autônomo e autônoma, mas não informaram suas rendas totais, inexistindo razões para beneficiá-las sem que comprovem serem/estarem carentes de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que as partes autoras (CINTYA MIGUELA DAVALOS CORRÊA, EDWIN ALDEMAR ACOSTA VILLEGAS, LARYSSA GABRIELLE BIZERRA BARBOZA e JEAN CARLOS DA SILVA), no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: i. comprovem sua hipossuficiência financeira, apresentando holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. ii. ou demonstrem o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 05:18
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 17:52
Informação do Sistema
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18/03/2025 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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