TJMS - 0901222-11.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:56
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 15:58
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB A/MS) Processo 0901222-11.2023.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rogério Cavalcante Costa - 3) DO DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente o pedido da denúncia, para CONDENAR o denunciado Rogério Cavalcante Costa, qualificado nos autos, pela prática do delito previsto no artigo 147 do Código Penal, por 2 (duas) vezes, em continuidade delitiva específica (art. 71, P.
U., do CP), e artigo 19 da "LCP", às penas definitivas e respectivas de 2 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, bem assim 10 (dez) dias-multa, no regime inicial aberto, SEM substituição por reprimenda restritiva de direito, mas com possibilidade de sursis penal.
Como motivado, concedo, se assim optar o condenado, na forma técnica, o benefício da suspensão condicional da pena (artigo 77 do CP) com a seguintes condições: 1) apresentar mensalmente, por 2 (dois) anos, comprovante de atividades laborais lícitas; e 2) prestar serviços à comunidade, pelo prazo de 2 (dois) meses, em local a ser definido pelo Juízo da Execução, OU em substituição à prestação de serviços, desde logo, efetuar o pagamento de 1 (um) salário mínimo, parcelável em até 10 (dez) vezes, vigente na data do trânsito, à subconta de projetos sociais da Comarca de Paranaíba, que realiza, dentro outros, projetos em favor de mulheres.
Fixo o valor unitário do dias-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
O valor deverá ser monetariamente corrigido desde a data do fato.
AINDA, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal c. c. artigo 91, inciso I, do Código Penal, condeno o réu AO PAGAMENTO de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de indenização mínima para cada vítima, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV a contar desta data de arbitramento à luz da Súmula n. 362 do e.
STJ (desde 6-5-2025), bem como com juros moratórios mensais de 1% (um por cento), desde a data do fato (em 9-12-2023).
Fica a critério da vítima a execução perante o Juízo Cível competente, se o réu tiver bens passíveis de penhora.
O MPE deduziu o pedido (f. 1-3), que foi devidamente submetido ao contraditório.
Por força do artigo 387, §1º., do Código Processual Penal, verifica-se que o denunciado foi preso em flagrante (feito em apenso n. 0803730-98.2023.8.12.0800), com conversão em prisão preventiva e ulterior liberdade provisória.
Agora, por ora, o réu deverá apenas manter endereço atualizado e não cometer ilícitos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, mas sobrestada a exigibilidade por deferir-lhe a "gratuidade processual".
Observado o trânsito em julgado (se necessário): I - lance-se o nome do(s) condenado(s) no rol dos culpados; II - oficie-se ao(s) Instituto(s) de atribuição; III - expeça-se ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, no que tange aos fins do art. 15, inciso III, da Constituição da República; IV - expeça-se mandado de prisão, se o caso; V - expeça-se guia de execução oportunamente; VI - expeçam-se os ofícios, com comunicações de praxe; VII - e cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça.
Eventual execução penal deve ser comunicada.
Eventual bem ainda apreendido deve ser destruído.
Intimem-se o réu e as vítimas desta (por edital se necessário).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 17:07
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 16:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/05/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:10
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 06:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 14:43
de Instrução e Julgamento
-
05/05/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 17:07
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 17:07
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 17:07
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 13:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/04/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 15:20
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 15:20
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 13:48
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:36
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 14:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/03/2025 14:02
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 14:02
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Zoccal Gonzalez (OAB 29178/MS) Processo 0901222-11.2023.8.12.0018 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rogério Cavalcante Costa - Fica a defesa intimada da designação de audiência para o dia 05 de maio de 2025, às 14:00h, horário de MS, conforme certidão de fls. 177. -
27/03/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 09:09
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 13:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 09:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2024 09:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 09:21
Decisão ou Despacho
-
10/07/2024 06:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 14:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 06:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 16:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/07/2024 15:59
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2024 15:59
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 15:00
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:34
Decisão ou Despacho
-
09/04/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:34
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 18:34
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2024 01:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 18:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2024 09:05
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 14:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/03/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 15:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/03/2024 15:32
Evolução da Classe Processual
-
27/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:46
Recebida a denúncia
-
27/02/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 09:02
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:57
Apensado ao processo numero do processo
-
19/12/2023 14:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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