TJMS - 0860472-18.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 14:15
Remetidos os Autos para destino.
-
23/07/2025 14:15
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 10:23
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 10:23
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 13:25
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS) Processo 0860472-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alyne Pereira Cardoso - Diante do exposto, tendo em vista que a parte autora não cumpriu a determinação do juízo de emenda da petição inicial, com fundamento no art. 330, IV, c/c arts. 927, III, e 1.040, III, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, I, do mesmo Código.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
Nos termos do item 11 do anexo B da Recomendação n.º 159 do Conselho Nacional de Justiça, diante da prática de advocacia predatória com o ajuizamento de ações em massa com o mesmo instrumento de mandato, bem como fracionamento em face do mesmo réu, no total de 13 (treze) ações conforme relatório desta sentença, remeta-se cópia integral dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil- seccional MS, para as providências de cunho disciplinar que reputar cabíveis.
P.R.I. -
01/05/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:39
Indeferida a petição inicial
-
24/04/2025 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 14:46
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS) Processo 0860472-18.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alyne Pereira Cardoso - Vistos etc.
No julgamento do Tema 1.198 da sistemática de recursos especiais repetitivos, assim decidiu o E.
STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." O presente feito estava em arquivo provisório aguardando o julgamento de tal incidente, logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a determinação de emenda emanada deste juízo, sob pena de extinção do processo com fundamento no art. 927, III, c/c art. 1.040, III, do mesmo Código.
Observo que, a teor dos §§1º e 2º do citado dispositivo: "A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (1.º); e "Se a desistência ocorrer antes de oferecida contestação, a parte ficará isenta do pagamento de custas e de honorários de sucumbência" (2.º).
Com o decurso de prazo, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes, com a observação Tema 1.198. -
01/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 17:31
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:26
Arquivado Provisoriamente
-
26/03/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 18:10
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
22/02/2024 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:48
Recebidos os autos
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15/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2023 21:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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