TJMS - 0914943-62.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2025 14:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2025 14:36
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2025 14:44
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2025 18:19
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 18:09
Prazo em Curso
-
28/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2025 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
09/06/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB 4998/MS) Processo 0914943-62.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ismael Benicio da Silva - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
27/05/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 07:08
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 06:55
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:10
Registro de Sentença
-
19/05/2025 14:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/05/2025 19:21
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:29
Prazo em Curso
-
07/04/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Mesquita Bossay Junior (OAB 4998/MS) Processo 0914943-62.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ismael Benicio da Silva - Vistos [...] Cientifique-se [...] o executado que eventual extinção da execução implicará na prejudicialidade da exceção de pré-executividade manejada nestes autos.
Prazo de 10 dias.
Int. e cumpra-se. -
04/04/2025 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 15:17
Emissão da Relação
-
03/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 09:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
20/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:18
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:51
Autos preparados para expedição
-
21/02/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
21/02/2024 17:46
Juntada de NULL
-
25/01/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:20
Autos preparados para expedição
-
24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/01/2023 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/12/2022 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/01/2022 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/12/2021 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2021 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2021 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2021 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/11/2021 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/08/2021 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2021 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/06/2021 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/01/2021 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2020 10:59
Prazo em Curso
-
31/03/2020 16:08
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2019 18:10
Expedição de Carta.
-
27/02/2015 08:25
Autos preparados para expedição
-
26/02/2015 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2015 15:37
Despacho de recebimento da inicial
-
05/02/2015 10:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2015 10:07
Distribuído por sorteio
-
05/02/2015 10:07
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2015 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2015
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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