TJMS - 0811154-95.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:39
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 19:11
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 19:11
de Instrução e Julgamento
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03/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:34
Recebidos os autos
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03/07/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:34
Homologada a Transação
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01/07/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
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12/06/2025 08:23
Juntada de tipo de documento
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12/06/2025 08:23
Juntada de tipo de documento
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02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0811154-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Itapevi - ACOLHO à emenda de fls. 69-71.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
16/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 19:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 19:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 19:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 12:39
de Instrução e Julgamento
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15/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:37
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:37
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0811154-95.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Residencial Itapevi - Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração juntada à f. 10 NÃO está assinada (física ou digitalmente), INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, regularizando sua representação processual, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 104 e art. 321, p. ún.).
Intimem-se. Às providências. -
10/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:36
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 15:36
Realizado cálculo de custas
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25/02/2025 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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