TJMS - 0901910-53.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 15:09 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2025 08:19 Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025. 
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                                            01/08/2025 17:55 Expedição de Carta. 
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                                            01/08/2025 07:06 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 13:28 Expedição em análise para assinatura 
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                                            01/07/2025 14:22 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2025 09:23 Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025. 
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                                            27/06/2025 11:24 Autos preparados para expedição 
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                                            27/06/2025 11:20 Expedição em análise para assinatura 
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                                            03/06/2025 18:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/06/2025 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/06/2025 18:34 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2025 18:38 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            12/04/2025 04:13 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 10:39 Publicado ato_publicado em 04/04/2025. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Luiz Fernando Buainain - réu-revel Processo 0901910-53.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Luiz Fernando Buainain - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo Diploma.
 
 A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
 
 Sem custas (art. 39 da LEF).
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
 
 P.R.I.
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                                            03/04/2025 08:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/04/2025 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 11:40 Autos preparados para expedição 
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                                            02/04/2025 09:49 Emissão da Relação 
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                                            01/04/2025 15:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/04/2025 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2025 15:07 Registro de Sentença 
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                                            01/04/2025 15:07 Indeferida a petição inicial 
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                                            28/02/2025 18:59 Expedição de Certidão. 
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                                            26/02/2025 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 14:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/02/2025 20:27 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 20:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 18:18 Autos preparados para expedição 
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                                            17/02/2025 14:58 Emenda à Inicial 
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                                            07/02/2025 10:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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