TJMS - 1405664-46.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:14
Baixa Definitiva
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13/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em "data"
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09/05/2025 03:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 03:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 03:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 03:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 18:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:58
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405664-46.2025.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Murilo Faustino Ferreira Paciente: Celio Pereira Santos Advogado: Murilo Faustino Ferreira (OAB: 381093/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado EMENTA.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
FUMUS COMMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS.
GRAVIDADE CONCRETA.
FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
DECISÃO MANTIDA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Presentes o periculum libertatis e o fumus comissi delicti, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste writ.
Consequentemente, perfazem-se insuficientes, na hipótese, as medidas alternativas à segregação cautelar de que trata o art. 319, do Código de Processo Penal. 2.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da residência fixa, ocupação lícita, dentre outros, não impedem o decreto de prisão cautelar caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:39
Denegado o Habeas Corpus
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29/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
29/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
24/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 17:32
Inclusão em Pauta
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22/04/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/04/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/04/2025 08:20
Recebidos os autos
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21/04/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/04/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:56
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 14:35
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405664-46.2025.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Murilo Faustino Ferreira Paciente: Celio Pereira Santos Advogado: Murilo Faustino Ferreira (OAB: 381093/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 17:06
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 16:03
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 17:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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