TJMS - 1405672-23.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 13:52
Expedição de "tipo de documento".
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30/06/2025 13:44
Transitado em Julgado em "data"
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03/06/2025 14:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405672-23.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Ml Comércio de Roupas Ltda Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PERÍCIA JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE ERRO NOS PARÂMETROS APLICADOS PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO - NÃO VERIFICADO - RECURSO DESPROVIDO.
O princípio constitucional da motivação das decisões exige que o juiz explicite os fundamentos dos atos judiciais, a fim de que a parte entenda as suas razões.
Não se exige,
por outro lado, que o "decisum" seja extenso ou prolixo.
Estando a decisão recorrida suficientemente motivada, com base na legislação vigente, e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
Se os cálculos realizados pelo perito judicial estão em consonância com os parâmetros estabelecidos em juízo e não foram demonstrados erros na apuração do "quantum debeatur", deve ser mantida a decisão de sua homologação. -
30/05/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:05
Não-Provimento
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28/05/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405672-23.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Ml Comércio de Roupas Ltda Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:00
Inclusão em pauta
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15/05/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:01
Publicação
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405672-23.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Ml Comércio de Roupas Ltda Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/04/2025 16:28
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 15:49
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 14:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 17:56
Expedição de "tipo de documento".
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11/04/2025 17:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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