TJMS - 0801084-65.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da iniciais, para o fim de: a) declarar o direito da parte autora à isenção da contribuição previdenciária desde 11/02/2020, nos termos do art. 20, inciso V, da LC n.º 3.150/2005; b) condenar os requeridos, solidariamente, a devolverem os valores descontados dos proventos da parte autora a título de contribuição previdenciária desde 11/02/2020 até a data da efetiva implantação, os quais deverão ser apurados em liquidação de sentença e atualizados pelo IPCA-E desde o efetivo desconto, bem como acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, desde a citação.
A partir de 09/12/2021, incidirá o disposto na EC 113/2021; Face a sucumbência, condeno as partes requeridas ao pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 50% (cinquenta por cento) para cada, a serem fixados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, § 3 e 4º, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 25, inc.
I, da Lei nº 3.779/2009.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se." -
16/08/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:18
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/08/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 17:15
Emissão da Relação
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13/08/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:19
Registro de Sentença
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13/08/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
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07/04/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:56
Prazo em Curso
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07/04/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0801084-65.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anisio Grotto - Intimação da parte autora para que, em 10 (dez) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
04/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/04/2025 10:51
Emissão da Relação
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02/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:34
Prazo em Curso
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27/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2025 12:23
Emissão da Relação
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24/03/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 11:48
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:57
Expedição de Carta.
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28/02/2025 10:57
Expedição de Carta.
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28/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:56
Emissão da Relação
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27/02/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/02/2025 10:48
Redistribuição de Processo - Saída
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11/02/2025 16:05
Informação do Sistema
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11/02/2025 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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