TJMS - 0807004-71.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 12:59
Prazo em Curso
-
08/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 10:36
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 22:39
Autos preparados para expedição
-
07/06/2025 02:39
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS) Processo 0807004-71.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rita Trombini Garcia - Ré: Banco BMG SA - Diante o exposto, indefiro a suspensão da reserva de margem consignável.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
04/06/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:25
Expedição de Carta.
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03/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:23
Emissão da Relação
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23/05/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 17:30
Despacho Saneador
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14/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:46
Conclusos para decisão
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17/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:00
Prazo em Curso
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07/04/2025 08:38
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS) Processo 0807004-71.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rita Trombini Garcia - Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, trazendo aos autos procuração com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP – Brasil. -
04/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:55
Emissão da Relação
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20/03/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/03/2025 11:43
Redistribuição de Processo - Saída
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06/02/2025 17:03
Informação do Sistema
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06/02/2025 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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