TJMS - 0804331-69.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 09:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 09:14
Prazo em Curso
-
25/08/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ EDUARDO CORREA DOS SANTOS em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: A) CONDENAR o MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE a proceder ao reposicionamento horizontal do autor da letra "C" para letra "D", com efeitos financeiros desde 31/12/2022, nos termos do art. 34, III, da LC 453/2022; B) CONDENAR o Município a implementar o segundo adicional por tempo de serviço (quinquênio) com data base de 05/02/2025, considerando a exclusão do período da LC 173/2020, com pagamento das diferenças desde essa data; C) CONDENAR o Município ao pagamento de auxílio-alimentação durante o gozo de férias dos últimos cinco anos; D) REJEITAR o pedido de reflexos do auxílio-alimentação sobre férias e décimo terceiro salário, em razão da vedação expressa no art. 130, §2º, da LC 190/2011; E) Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra; F) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de reposicionamento vertical para segunda classe, primeira classe e classe especial, considerando que o autor não comprovou documentalmente a titulação exigida no art. 7º da LC 453/2022, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, I, do CPC, sendo insuficiente a mera alegação constante da tabela apresentada na inicial.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis -
15/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 08:22
Emissão da Relação
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08/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:38
Registro de Sentença
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08/08/2025 15:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/08/2025 14:34
Expedição de NULL.
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11/07/2025 13:57
Prazo em Curso
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11/07/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 10:12
Emissão da Relação
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08/07/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 13:21
Tutela Provisória
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08/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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07/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:59
Prazo em Curso
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15/06/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2025 14:54
Prazo em Curso
-
29/05/2025 12:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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28/05/2025 14:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0804331-69.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Eduardo Correa dos Santos - Intimação do autor para apresentar impugnação à contestação. -
27/05/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 18:48
Emissão da Relação
-
26/05/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0804331-69.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Eduardo Correa dos Santos - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/03/2025 16:37
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 16:37
Emissão da Relação
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26/03/2025 16:02
Expedição de Carta.
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26/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 05:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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21/03/2025 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:20
Prazo em Curso
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24/02/2025 21:51
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 17:05
Emissão da Relação
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19/02/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:11
Informação do Sistema
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17/02/2025 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/02/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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