TJMS - 0006413-48.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/06/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006413-48.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Apelante: M.
C. dos S.
Advogada: Rosana D'Elia Bellinati (OAB: 7978/MS) Apelado: M.
P.
E.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 136, § 3º, DO CP - MAUS TRATOS - ABUSO DOS MEIOS DE CORREÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A consumação do delito previsto no artigo 136 do Código Penal se faz através da vontade livre e consciente do agente que expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
A materialidade e autoria restaram devidamente comprovadas pelo depoimento da vítima que relatou como aconteciam os episódios de agressões físicas, além da oitiva das testemunhas, que relataram a vítima ter passado por humilhações verbais, além de ter que utilizar casacos para esconder as marcas das agressões feitas pelo acusado.
Ainda que se considere o argumento de que estivesse educando o filho, fato é que, de toda forma, se excedeu em sua conduta, pois os meios empregados foram desumanos, sem razoabilidade, notadamente por se tratar de menor de idade e as agressões verbais e físicas perduraram por vários anos, ainda que em episódios esparsos, em verdadeiro contraposto ao seu dever de zelo e guarda, conforme disposto no artigo 18, do ECA, máxime considerando que também representava a figura paterna de referência.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. -
30/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 09:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/05/2023 17:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:13
INCONSISTENTE
-
01/03/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 03:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 12:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/02/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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