TJMS - 0807345-97.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0807345-97.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paola Adrielli Ferreira da Silva Massa - INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
23/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0807345-97.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Paola Adrielli Ferreira da Silva Massa - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
07/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:37
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800687-71.2013.8.12.0003
Banco Bradesco S.A.
Municipio de Bela Vista
Advogado: Fernando Lopes de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2022 11:00
Processo nº 0800687-71.2013.8.12.0003
Banco Bradesco S/A
Municipio de Bela Vista
Advogado: Luiz Augusto Ocampos Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 16:49
Processo nº 0807624-83.2025.8.12.0001
Regina Rodrigues de Carvalho
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 16:35
Processo nº 0800451-96.2025.8.12.0004
Paulina Vilamaior
Oi S/A
Advogado: Andre Luis Xavier Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2025 18:35
Processo nº 0801003-61.2025.8.12.0101
Claudemir Weirich - ME
Leandra Lima Benites
Advogado: Jair Goncalves da Silva Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2025 10:35