TJMS - 1405005-37.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:16
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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04/06/2025 11:55
Expedida/Certificada
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04/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:53
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:01
Publicação
-
03/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:36
Inclusão em pauta
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03/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 12:27
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405005-37.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635/MS) Agravado: Eliab Gabriel dos Santos Bezerra EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO - ARTIGO 300, DO CPC - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA - MEDIDA EXTREMA QUE IMPLICA IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO - NECESSIDADE DE ESTABELECER O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Segundo dispõe o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e desde que haja possibilidade de reversão da decisão.
II.
A despeito da edificação irregular construída por terceiro em bem público configurar mera detenção, insuscetível de retenção ou indenização por benfeitorias (Súmula n.º 619 do STJ), a determinação de demolição, initio litis, é uma medida drástica e não passível de reversão, sendo prudente aguardar a instrução processual e o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recuso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405005-37.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635/MS) Agravado: Eliab Gabriel dos Santos Bezerra Ante a ausência de pedido de tutela recursal e/ou efeito suspensivo, recebo o presente recurso tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal.
P.I. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405005-37.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Paulo Victor Medeiros Damasceno (OAB: 25635/MS) Agravado: Eliab Gabriel dos Santos Bezerra Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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