TJMS - 0800854-65.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 21:03
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 21:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:18
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 18:18
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 18:57
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Marcos Ferriol Fossati (OAB 6037/MS) Processo 0800854-65.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulo Marcos Ferriol Fossati, Paulo Marcos Ferriol Fossati - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 31. -
07/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:59
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Marcos Ferriol Fossati (OAB 6037/MS) Processo 0800854-65.2025.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulo Marcos Ferriol Fossati, Paulo Marcos Ferriol Fossati - "(...) Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
27/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2025 19:54
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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