TJMS - 1601539-51.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 10:12
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 10:04
Transitado em Julgado em "data"
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23/04/2025 15:57
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 16:58
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/04/2025 16:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:27
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Petição Criminal nº 1601539-51.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: Mauricio Guenka Neto Requerido: Ministério Público Estadual
Vistos.
Mauricio Guenka Neto, de próprio punho, ajuizou Petição Criminal, conforme as razões de f. 01/12.
Com vista dos autos à Defensoria Pública, veio a manifestação de f. 19, informando que o requerente não possui os requisitos legais para a propositura de ação revisional.
Desta forma, por não preencher os requisitos do art. 621 do Código de Processo Penal, deixa de apresentar pedido técnico.
Relatei.
Decido.
Conforme manifestação da Defensoria f. 19, o requerente não informou o número dos autos, bem como não deixou claro o exato fim pretendido.
Dito isso, a Defensoria Pública informa que não há elementos mínimos para formular pedido técnico, nos seguintes termos: ()O Requerente em sua manifestação de fls.03/12, não indicou o numero dos autos, nem o que deseja realmente.
Noticia que esta sendo perseguido por Autoridades do Executivo e do Judiciário de forma aleatória, mas, não informa os fatos que deseja sejam revistos em seu processo.
Assim, a DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por ora, não tem como atender o Requerente, mas, informa que sempre estará a sua disposição para assisti-lo da melhor maneira possível, se juridicamente necessitado e se estiver sofrendo qualquer tipo de injustiça. (...) Com efeito, ausentes as hipóteses previstas em lei para o caso vertente, impõe-se o arquivamento do feito.
Posto isso, ausentes os requisitos legais, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito.
Intime-se.
Dil. legais.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Campo Grande, 10 de abril de 2025.
Des.
Luiz Cláudio Bonassini da Silva Relator -
10/04/2025 16:42
Expedição de "tipo de documento".
-
10/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 14:47
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 14:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Petição Criminal nº 1601539-51.2025.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: Mauricio Guenka Neto Requerido: Ministério Público Estadual
Vistos.
Trata-se de petição formulada de próprio punho por Mauricio Guenka Neto.
De acordo com a Lei Complementar Estadual n.° 111/05 (artigo 34, inciso V), a prática dos atos inerentes à postulação e à defesa dos direitos dos necessitados, providenciando para que os feitos tenham normal tramitação e utilizando-se de todos os recursos legais é atribuição da Defensoria Pública.
Sendo assim, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública competente para que elabore pedido técnico em favor do requerente, caso entenda cabível.
Após, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e voltem conclusos.
Dil. legais.
Campo Grande, 25 de março de 2025.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Relator -
26/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 13:22
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 08:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
26/03/2025 00:01
Publicação
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25/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 13:35
Expedição de "tipo de documento".
-
25/03/2025 13:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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