TJMS - 0818922-72.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:05
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 08:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 08:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 08:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 08:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 12:39
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2025 08:42
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:05
Tutela Provisória
-
21/05/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 11:59
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0818922-72.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ari Ramos dos Santos - Decisão de fl. 59:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para informar se pretende a juntada de arquivos de mídia, ou documentos, conforme informação (f. 03-05).
Em caso positivo, deve promover a juntada aos autos dos documentos, áudios, ou vídeos indicados.
Link contendo acesso a documentos, áudios e quaisquer mídias não atende a necessidade de juntada aos autos dos elementos de prova, considerando-se que tais peças não ficam disponibilizadas nos autos digitais, mas sim em outras plataformas digitais.
Portanto, é comum que tais conteúdos sejam movidos, modificados e até excluídos.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
07/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:42
Emenda à Inicial
-
02/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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