TJMS - 0815374-39.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 18:49
Registro de Sentença
-
12/09/2025 18:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2025 00:32
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/09/2025 06:14
Prazo em Curso
-
03/09/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, nos termos e limites da motivação expendida, julgo procedente o pedido inaugural para limitar os descontos realizados pelo Banco Bradesco S.A. e Banco Santander S.A., a fim de que não ultrapassem 30% da remuneração bruta fixa (vencimento base).
A adequação dar-se-á mediante a manutenção dos descontos relativos aos contratos mais antigos em detrimento dos mais recentes.
Retifique-se o valor da causa para R$ 10.000,00.
Indefiro o pedido de f. 480-486, pois o desconto em conta-corrente não é objeto da presente ação.
Em razão da sucumbência, arcarão as partes rés com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Expediente: Intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.023, § 2º) -
02/09/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:26
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:52
Registro de Sentença
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25/07/2025 14:52
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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15/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 09:08
Prazo em Curso
-
07/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Paulo Roberto T.
Trino JR. (OAB 87929/RJ), Rodrigo Daniel Pinto Valejo (OAB 30686/MS) Processo 0815374-39.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina de Oliveira Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
06/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 11:24
Emissão da Relação
-
28/04/2025 12:47
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Daniel Pinto Valejo (OAB 30686/MS) Processo 0815374-39.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina de Oliveira Silva - Posto isso: 1) Defere-se a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos realizados nos vencimentos da parte autora destinados ao pagamento das consignações voluntárias relativas aos empréstimos consignados que superem, nos termos do Decreto Municipal n.º 13.870/2019, o limite de trinta por cento da sua remuneração mensal (vencimento base), observando-se o critério da antiguidade, de modo que se atinjam, primeiramente, aqueles de averbação mais recente. 1.1) Oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação imediata dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor das instituições financeiras requeridas. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
10/04/2025 17:57
Prazo em Curso
-
10/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 15:16
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 15:16
Emissão da Relação
-
09/04/2025 10:57
Prazo em Curso
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02/04/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Daniel Pinto Valejo (OAB 30686/MS) Processo 0815374-39.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karina de Oliveira Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
01/04/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 17:49
Despacho Saneador
-
01/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:23
Emissão da Relação
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20/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 22:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:50
Conclusos para decisão
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17/03/2025 18:42
Informação do Sistema
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17/03/2025 18:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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