TJMS - 0801265-96.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:52
Prazo em Curso
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09/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA: "III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: Condenar a requerida, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., ao pagamento da quantia de R$ 634,34 (seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos) aos autores, Daniel Messias, Gleyciane Gabriella Pedroso Messias, Myrian Pedroso Messias e Gabriel Pedroso Messias, a título de indenização por danos materiais, valor este definitivo, não sendo passível de complementação em sede de liquidação de sentença, eis que não se trata de obrigação de trato sucessivo.
A atualização deverá ser apurada em liquidação de sentença, mediante a apresentação do histórico de crédito pelas partes autoras, desde o desembolso, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação Condenar a requerida, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada um dos autores, Daniel Messias, Gleyciane Gabriella Pedroso Messias, Myrian Pedroso Messias e Gabriel Pedroso Messias, a título de indenização por danos morais, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
E, a partir de 30/08/2024, os juros de mora deverão ser calculados pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se." (...) "Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. -
08/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 16:38
Emissão da Relação
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20/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:55
Registro de Sentença
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20/08/2025 15:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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20/08/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 14:55
Expedição de NULL.
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14/08/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 15:40
Prazo em Curso
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26/06/2025 15:38
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/06/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 11:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/05/2025 07:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/05/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS), Bruno Victor de Arruda Pinheiro (OAB 29443/MS) Processo 0801265-96.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Souza Cavalcante de Magalhães, Gleyciane Gabriella Pedroso Messias, Myrian Pe Droso Messias, Gabriel Eliabe Monteiro Mendonça - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
14/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:54
Expedição de Carta.
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14/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:38
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 14:36
Emissão da Relação
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23/04/2025 15:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/04/2025 15:03
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/06/2025 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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21/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:48
Prazo em Curso
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09/04/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hanna Ellen Pereira Fernandes Santana (OAB 27151/MS), Bruno Victor de Arruda Pinheiro (OAB 29443/MS) Processo 0801265-96.2025.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Souza Cavalcante de Magalhães, Gleyciane Gabriella Pedroso Messias, Myrian Pe Droso Messias, Gabriel Eliabe Monteiro Mendonça - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias trazer aos autos procuração de f. 11 assinada pela outorgante e, ainda, comprovante de endereço dos autores, sob pena de extinção. -
08/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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07/04/2025 15:00
Emissão da Relação
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07/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 05:13
Autos preparados para expedição
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25/03/2025 07:04
Informação do Sistema
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25/03/2025 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/03/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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