TJMS - 0806656-17.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:57
Prazo em Curso
-
05/09/2025 09:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
28/08/2025 13:47
Prazo em Curso
-
28/08/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/07/2025 16:26
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 16:06
Juntada de NULL
-
24/07/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 13:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/07/2025 12:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 12:53
Emissão da Relação
-
23/07/2025 12:40
Prazo em Curso
-
23/07/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 15:39
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:50
Prazo em Curso
-
10/07/2025 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
27/06/2025 15:42
Juntada de NULL
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05/06/2025 13:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/06/2025 13:53
Prazo em Curso
-
05/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/05/2025 14:16
Autos preparados para expedição
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30/05/2025 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/05/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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30/05/2025 09:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:27
Juntada de NULL
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24/04/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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22/04/2025 16:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/04/2025 16:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 16:26
Emissão da Relação
-
22/04/2025 16:15
Prazo em Curso
-
22/04/2025 16:15
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 14:49
Autos preparados para expedição
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15/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/04/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 19:00
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 08:28
Prazo em Curso
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31/03/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0806656-17.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Colchões Ltda Me - Intimação da parte autora do despacho de f. 8-9: "Vistos etc.
Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, nos termos do art. 798, I, "b", do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação supra, designe-se audiência de conciliação presencial.
Expeça-se mandado de citação da executada para pagamento da dívida, em 3 (três) dias, contados da data da citação, sob pena de penhora, desde já determinada, de tantos bens quantos bastem à garantia do Juízo, observando-se as hipóteses legais de impenhorabilidade.
Havendo o pagamento da dívida, intime-se o exequente para manifestar-se nos autos, em 3 (três) dias, sob pena de sua inércia implicar presunção de quitação do débito e extinção da execução.
Havendo penhora (garantia do Juízo ou bloqueio de bens ou valores) da integralidade do valor do débito, poderão ser opostos embargos à execução na audiência de conciliação a ser, desde já, designada (arts. 52, IX, e 53, da Lei 9.099/95).
Estando embasada a execução em título de crédito, deverá o exequente apresentar o original na audiência de conciliação.
Frustrada a audiência de conciliação, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da audiência, apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bem penhorável, sob pena de extinção.
Não havendo Advogado cadastrado nos autos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo atualizado do débito.
Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I." -
28/03/2025 11:20
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 11:15
Emissão da Relação
-
18/03/2025 12:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 07:32
Autos preparados para expedição
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08/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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