TJMS - 0816724-62.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:02
Prazo em Curso
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21/08/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 10:32
Emissão da Relação
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05/05/2025 13:07
Prazo em Curso
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01/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Hermes Henrique Moreira Maciel (OAB 6116/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS) Processo 0816724-62.2025.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Pereira & Cavalcante Advogados Associados, Moreira, Maciel, Cunha e Costa Advogados Associados - Vistos, etc. 01.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu representante judicial, através de remessa por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 do CPC c/c art. 1º do Provimento nº 363/2016, editado pelo Conselho Superior da Magistratura). 02.
Os honorários advocatícios serão devidos apenas na hipótese de impugnação, por aplicação do art. 85, § 7º, do CPC, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n. 1190. 03.
Apresentada impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação acerca da impugnação, no prazo de 15 dias, então conclusos para decisão. 04.
Havendo concordância do Estado com o valor indicado pelos ora exequentes, nos moldes do art. 535 § 1º inciso I, do Código de Processo Civil, expeça-se precatório em relação aos honorários no valor indicado pelos exequentes, devidamente atualizado pela SELIC, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021.
Após, inexistindo quaisquer providências pendentes, arquive-se o feito com as cautelas legais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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26/03/2025 16:18
Emissão da Relação
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26/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:05
Apensado ao processo numero do processo
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24/03/2025 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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