TJMS - 0818162-26.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
21/07/2025 16:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 16:31
de Conciliação
-
21/07/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 15:03
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 15:03
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 11:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 11:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Moreira (OAB 9673/MS) Processo 0818162-26.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Maria Jorge de Jesus - Ante o exposto, INDEFERE-SE a tutela de urgência pretendida.
Ademais, designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências e intimações necessárias. -
21/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 16:20
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:07
Tutela Provisória
-
16/05/2025 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Moreira (OAB 9673/MS) Processo 0818162-26.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Maria Jorge de Jesus - Desta feita, a fim de realizar análise minuciosa acerca do pedido de justiça gratuita, determina-se que a parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da sua última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como comprovantes de rendimentos e despesas e demais provas de sua hipossuficiência, pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, deve emendar a inicial, a fim de indicar o endereço completo da Requerente e da Requerida, nos termos em que estabelece o art. 319, II do CPC, pois apenas indicou o endereço da advogada da autora, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES. Às providências e intimações necessárias. -
03/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:04
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2025 21:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802154-45.2019.8.12.0110
Renilda Aparecida Betone Moura
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2020 18:12
Processo nº 1405158-70.2025.8.12.0000
Bianca Castro Fernandes Fortunato
Sistema Factoring LTDA
Advogado: Gabriel Alexandre Silvestrin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2025 08:25
Processo nº 0802154-45.2019.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Renilda Aparecida Betone Moura
Advogado: Marcelle Peres Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2021 07:54
Processo nº 0819248-37.2022.8.12.0001
Usina de Asfalto Santa Edwiges LTDA
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Fabricio Aparecido de Morais
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2025 11:40
Processo nº 0819248-37.2022.8.12.0001
Usina de Asfalto Santa Edwiges LTDA
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2022 14:05