TJMS - 0814623-52.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:51
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 21:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 11:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 11:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 11:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 11:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 17:13
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 15:12
de Instrução e Julgamento
-
16/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:57
Tutela Provisória
-
11/06/2025 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2025 08:27
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 18:57
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Paulin Miranda (OAB 416336/SP) Processo 0814623-52.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Augusto Queiroz da Costa - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
13/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Paulin Miranda (OAB 416336/SP) Processo 0814623-52.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicolas Augusto Queiroz da Costa - Vistos etc.
Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
04/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 15:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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