TJMS - 0810015-11.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 05:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 03:32
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB 337930/SP) Processo 0810015-11.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Oliveira Marcelino - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
17/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 09:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Bonfim Cavalcanti Filho (OAB 337930/SP) Processo 0810015-11.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudemir Oliveira Marcelino - Diante de todo o exposto, autorizo o depósito pretendido pela parte autora, o qual deverá ser efetivado em 05 dias, sem que isso importe, todavia, em juízo de valoração quanto à sua suficiência ou impedimento à mora debendi.
Indefiro a manutenção da parte demandante na posse do veículo objeto do contrato revisando.
Indefiro ainda a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Considerando que o contrato objeto da lide e ora em discussão não fora juntado aos autos e, tendo em vista que o mesmo se mostra conveniente e necessário para a instrução do feito, junte o réu o aludido instrumento contratual no prazo para a defesa.
Intime-se. -
26/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:51
Decisão ou Despacho
-
20/02/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 12:02
Apensado ao processo numero do processo
-
20/02/2025 12:02
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 12:02
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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