TJMS - 0800529-57.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:49
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 20:40
Documento Digitalizado
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17/09/2025 16:52
Documento Digitalizado
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12/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:21
Prazo em Curso
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27/08/2025 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 18:57
Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 18:37
Prazo em Curso
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03/07/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2025 16:59
Emissão da Relação
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09/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 18:06
Emissão da Relação
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30/05/2025 14:20
Juntada de NULL
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30/05/2025 14:20
Juntada de Mandado
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12/05/2025 12:58
Prazo em Curso
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11/05/2025 21:53
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 17:17
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2025 06:44
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/04/2025 15:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/04/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800529-57.2025.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 1.
Cite a parte Executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado abaixo a título de honorários advocatícios (art. 827, §1º do CPC), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos (art. 914 do CPC).
Intime-se-a, ainda, de que no mesmo prazo, comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrecidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. 2.
Decorrido o prazo para pagamento, penhorem-se tantos bens da parte Executada quantos bastem para garantia do débito, procedendo sua avaliação, do que deverá ser intimada imediatamente.
Caso o credor requeira a constrição de valores por meios eletrônicos, decorrido o prazo para pagamento, sem dar prévia ciência dos autos ao executado, façam a conclusão do feito para a penhora, nos termos do art. 854 do CPC. 3.
Não encontrada a parte executada, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 830 do CPC).
Efetuado o arresto, o oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurará a parte executada por 02 (duas) vezes, em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 4.
Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte Executada, se casada for. 5.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, nos termos do art. 827 Código de Processo Civil. 6.
Intimem-se.
NOTA DE CARTÓRIO: Intima-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento da indenização de diligências/transporte do oficial de justiça (referente a 02 atos), através de boleto bancário, a ser gerado no portal E-SAJ no site do Tribunal de Justiça/MS, conforme Lei 74.359 de 7 de junho de 2013. (OBS: Não informar valores no campo despesas extras a não ser que a mesma seja devida). -
07/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 14:46
Emissão da Relação
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01/04/2025 07:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 07:50
Recebida petição inicial
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17/03/2025 23:56
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2025 09:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/03/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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