TJMS - 0818333-51.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 12:50
Apensado ao processo numero do processo
-
08/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:20
Apensado ao processo numero do processo
-
26/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:43
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cineio Heleno Moreno (OAB 7251/MS), Maria Antônia Pereira de Oliveira (OAB 6993/MS) Processo 0818333-51.2023.8.12.0001 - Interdito Proibitório - Reqte: Elza Maria de Oliveira Weissinger - Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial Elza Maria de Oliveira Weissinger contra Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - AMHASF para o fim de assegurar o exercício da posse do imóvel registrado sob a matrícula nº 278.821, sem que haja turbação ou esbulho por parte requerida, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 60 dias (art. 536 e 537 do CPC), sem prejuízo de majoração e/ou adoção de outras medidas que garantam o resultado prático equivalente.
Tendo em vista que a medida de urgência podesermodificada, revogada ou deferida aqualquertempoem face de mudança no estado de fato ou no estado da prova, aqui retratada pelo reconhecimento do direito do autor na sentença, a concessão datutelaantecipada é de rigor, porquanto preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, qual seja, a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Desse modo, concedo a tutela antecipada para o fim de determinar que a ré se abstenha de praticar o esbulho ou turbação do imóvel reclamado.
Oficie-se, com urgência.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% do valor da causa.
Sem custas ante a isenção legal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, pois incide ao caso a exceção previsto no artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 14:19
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2024 20:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 14:22
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:24
Decisão ou Despacho
-
02/05/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 19:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2024 19:15
Decorrido prazo de parte
-
19/04/2024 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2023 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:13
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 16:13
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:48
Decisão ou Despacho
-
28/04/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2023 09:39
Expedição de tipo de documento.
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05/04/2023 09:32
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2023 09:32
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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