TJMS - 0836651-48.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/04/2025 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 17:26
Prazo em Curso
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14/04/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 09:07
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hideo Matsunaga (OAB 19348/MS), Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB 22555/MS), Samuel Kenji Hiane (OAB 23239/MS) Processo 0836651-48.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Massamiti Imaoka - Réu: Vitório de Souza, Vitorio de Souza & Silva Ltda. - Trata-se de ação de adjudicação compulsória, promovida por Marco Massamiti Imaoka, em desfavor do espólio de Vitorio de Souza e da empresa Vitório de Souza e Silva LTDA.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela porque, embora haja vários documentos que indicam as avenças informadas na inicial, em referência aos bens mencionados, de outro lado não há a urgência reclamada, posto que, proposta a ação e tornada litigiosa a coisa, eventuais alienações destes imóveis específicos serão impossibilitadas em razão da ciência da demanda, por parte dos requeridos e a garantia de reversibilidade e compensação em caso de alienação indevida.
Cite-se o inventariante e o representante da empresa mencionada para que, em 15 dias, apresentem suas respostas, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
No prazo de 15 dias, apresente o autor comprovantes de sua situação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade pretendido.
Intimem-se.
Citem-se. -
28/03/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 15:14
Prazo em Curso
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27/03/2025 15:13
Expedição de Carta.
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27/03/2025 15:13
Expedição de Carta.
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27/03/2025 13:25
Expedição em análise para assinatura
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27/03/2025 13:21
Emissão da Relação
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06/02/2025 10:57
Autos preparados para expedição
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04/12/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/12/2024 15:03
Proferida decisão interlocutória
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13/11/2024 18:45
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/06/2024 18:36
Apensado ao processo numero do processo
-
21/06/2024 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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