TJMS - 0802765-21.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:36
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:00
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 17:34
Emissão da Relação
-
17/07/2025 14:30
Juntada de NULL
-
30/06/2025 13:10
Juntada de NULL
-
26/06/2025 17:56
Juntada de NULL
-
26/06/2025 17:56
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 13:13
Juntada de NULL
-
16/06/2025 13:27
Juntada de NULL
-
16/06/2025 13:27
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 12:23
Prazo em Curso
-
06/06/2025 12:22
Prazo em Curso
-
05/06/2025 17:35
Prazo em Curso
-
05/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/05/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:10
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0802765-21.2025.8.12.0002 - Usucapião - Autora: Marineusa Lescano Justino -
Vistos.
Trata-se de Usucapião proposta por Ronaldo Nazarete Avalo e Marineusa Lescano Justino em face de Vicente Aspet Azambuja.
Verifico que foram juntados aos autos os documentos essenciais, como a cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo e dos imóveis confinantes, o mapa da quadra em que está localizado o imóvel e os documentos pessoais do requerente.
Ademais, a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é caso de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332), razão pela qual a recebo.
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora.
Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, já que se revela infrutífera a autocomposição em ações deste jaez, considerando a necessidade de manifestação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, bem como da promoção ministerial, além da necessidade de citação pessoal dos confinantes, diligências cujo cumprimento exige maior lapso temporal, não se coadunando com a brevidade em que é realizada a sessão de conciliação, mostrando-se desnecessária e dispendiosa a sessão (Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, responder ao pedido e aos documentos que acompanham a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se os confrontantes por meio de mandado.
Caso os ocupantes do imóvel sejam outros que não os indicados pelo requerente, proceda o Oficial de Justiça à identificação e qualificação dos que se lá encontrem, citando-os da presente demanda.
Na forma do artigo 259, inciso I, do CPC, cite-se por edital eventuais interessados, com prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, oferecerem resposta aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e abra-se vista ao Ministério Público (art. 178, inciso I, do CPC), para manifestarem-se acerca de seu interesse em intervir na causa.
Exauridas tais providências, certifique-se a serventia se todos os réus e confrontantes foram regularmente citados, bem como se as Fazendas Públicas Municipal, Federal e Estadual e o Ministério Público foram regularmente intimados. Às providências. -
08/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 17:20
Emissão da Relação
-
31/03/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:53
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 18:44
Retificação de Classe Processual
-
18/03/2025 08:51
Informação do Sistema
-
18/03/2025 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/03/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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